sexta-feira, 22 de outubro de 2010

Eleições: TESTE ANTIDOPING JÁ








Volto ao tema da legalização das drogas para reforçar a proposta que para muitos pode parecer “careta” e antiquada: o Exame Antidoping para candidatos ao cargo de Governador ainda para este segundo turno. O exame, na minha concepção, deverá ser monitorado por especialistas na questão e acompanhado pelos meios de comunicação e dos coordenadores de campanha de cada um dos candidatos. Antes de sua efetivação os candidatos deverão expor todos os receituários usados nos últimos 12 meses, no intuito de evitar que, em caso de positivo, apresentem desculpas como já feitas por atletas flagrados.
Dos vários tipos de testes antidoping, um que seja atestado como eficaz deve ser escolhido. De preferência aquele que detecte a presença do uso de substâncias proibidas no período de um ano. No Brasil, como descreve o médico traumatologista Bernardino Santi, Coordenador de Doping da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), em entrevista a Dráuzio Varela[1], existem várias técnicas simples e eficientes: “Uma delas é a utilização da fita... de avaliação qualitativa de cinco drogas - anfetaminas, maconha, cocaína, ópio e ecstasy - que colocada num frasco com urina vai indicar numa janelinha de leitura o uso ou não dessas substâncias.”
POR QUE DO TESTE ? Como disse em postagem anterior, creio que esta será uma forma que deixará o cidadão paraibano com mais segurança para posicionar-se sobre o debate a respeito da prevenção, enfrentamento (repressão) ao tráfico de drogas e os cuidados com os dependentes (químicos e orgânicos). Será, sobretudo, o momento para os milhares de pais e mães de família avaliarem os candidatos para além da retórica eleitoral, que em muitos dos casos não são concretizadas durante a gestão.
O exame antidoping promoverá a transparência sobre os objetivos de cada um dos candidatos com bases sólidas e evitará que as torcidas dos concorrentes ao Governo deixem de tentar convencer o eleitor com o discurso simplista de que a postura antidrogas de um é mais efetiva que a do oponente. Deixará de ser apenas uma defesa apaixonada de um “time de futebol” e passará a ser encarado como parâmetro para as posturas como Chefe do Executivo.
EXIGÊNCIA DA SOCIEDADE – Independente da escolha ou opção que tenham feito os cidadãos para este segundo turno, o exame antidoping deve ser uma exigência da sociedade paraibana. Ele ajustará a distância entre discurso e prática e afastará a possibilidade de termos um ocupante do Palácio da Redenção que seja dependente (químico ou orgânico). E por que afastar essa possibilidade? Porque se isso não ocorre a eficácia da prevenção e do combate ao tráfico de drogas estará comprometida. Como pode um dependente agir e punir traficantes se ele é um usuário? São estas as questões que devem nortear a exigência do teste antidoping para além das paixões por este ou aquele candidato.
O teste antidoping serve para os dois, não somente para este momento, mas que seja estabelecido para as futuras eleições (inclusive como Lei). Independente de quem for flagrado, o repúdio do cidadão paraibano deve ser efetivado nas urnas do dia 31 de outubro. Não interessa, pelo menos para o blogueiro, se este ou aquele ou se ambos forem flagrados. Interessa que os candidatos se disponham a fazê-lo. Que desde já declarem aos cidadãos paraibanos, de preferência em Guia Eleitoral, que estão dispostos a passar pelo teste antidoping. Quem topa?


[1] A entrevista sobre o exame antidoping pode ser encontrada no link: http://www.drauziovarella.com.br/ExibirConteudo/778/doping/pagina6/teste-qualitativo






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